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Lançamento do edital de monitoria 02/2026 CLLLJ

Publicado: Terça, 21 de Julho de 2026, 18h47 | Última atualização em Terça, 21 de Julho de 2026, 19h04

  

Seleção de Monitoria do Curso de Letras – Língua Literatura Japonesa 2026/2

O Curso de Letras – Língua e Literatura Japonesa torna público o Processo de Seleção para o Programa de Monitoria de Graduação 2026/2, de acordo com o Art. 10 da Resolução 006/2013 – CEG.

1.  DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS:

  • As inscrições serão realizadas no período de 21/07/2026 a 10/08/2026, através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf5UUwCEnNf6Thu8kBvrI0zG3E6hhpF-BZLAqA47S8h8v7QIw/viewform?usp=publish-editor

 

  • Quantitativo e disciplinas:

 

Disciplina

Professor

Quantidade

FLJ002 Japonês II

Wendell Martins Silva

01

FLJ004 Japonês IV

Jhonathan Sevalho de Menezes

01

FLJ006 Japonês VI

Victoria Marcelle Matias Maciel

01

FLJ008 Japonês VIII

Cristina Rosoga Sambuichi

01

FLJ012 Sociedade e Cultura Japonesa II

- Cristina Rosoga Sambuichi

01

FLJ014 Literatura Japonesa A  

Victoria Marcelle Matias Maciel

01

FLJ016 Literatura Japonesa C

Ernesto Atsushi Sambuichi

01

  • Para o Curso de Letras - Língua e Literatura Japonesa será disponibilizado o quantitativo de 02 bolsas de monitoria.
  • Documentos necessários:
    1. Histórico Escolar atualizado;
    2. Formulário de “CADASTRO INDIVIDUAL DE MONITOR – 04” (deixar em branco espaço de “bolsista ou não bolsista”)

Disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html (instruções para download: clicar com o botão direito do mouse em “4 Cadastro de Monitor” e selecionar “abrir link em uma nova guia” ou “abrir link                 em                  uma                 nova                 janela”)                 ou http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1007/13/4%20CADASTRO%20DE%20MONITOR.doc

 

  • De acordo com 10º da Resolução 006/2013 CONSEPE - CEG, o candidato estará apto a participar da seleção quando:
    1. Tiver cursado com aproveitamento, na UFAM, o mínimo de dois períodos letivos;
    2. Tiver obtido média igual ou superior a 7,0 na disciplina na qual deseja prestar monitoria;
  • Tiver coeficiente de rendimento igual ou superior 5,0;
  1. Estiver cursando o mínimo de três disciplinas, exceção feita aos finalistas;
  2. Tiver disponibilidade de tempo para exercer a monitoria e não ser beneficiário de outras bolsas na UFAM, em caso de monitor bolsista.
  3. Tiver disponibilidade para exercer a atividade de monitoria por 12h semanais. Horário e atividades serão indicados pelo prof. orientador.

 

Observações:

  1. Apenas a inscrição não garante qualificação para a vaga de monitoria nem de recebimento da bolsa.
  2. Em caso de empate, será selecionado o aluno que possuir o maior coeficiente de
  3. O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo. Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas. Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.
  4. É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.
  5. Conforme art. 3º, §5º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, o aluno pode exercer monitoria por no máximo quatro períodos letivos, consecutivos ou não, em uma mesma disciplina ou uma diferente.
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